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25 de Abril de 2024

Advogados terão acesso a processos eletrônicos não sigilosos mesmo sem procuração

Lei 13.793/19 foi publicada no DOU desta sexta-feira, 4.SEXTA-FEIRA, 4/1/2019

Publicado por Essio Grassi
há 5 anos

Foi publicada nesta sexta-feira, 4, a lei 13.793/19, que altera o Estatuto da Advocacia, o CPC/15 e a lei da informatização do processo judicial (11.419/06) para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

Pelo texto, fica assegurado a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de Justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.

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